O que a empresa descontou para o FCT entre 2013 e 2023 continua a ser seu. Pode investi-lo em formação, mas só até 31 de dezembro de 2026.
Estimativa em segundos. Nenhum dado é enviado.
Estimativa orientadora: taxa de 0,925% entre outubro de 2013 e abril de 2023. O valor exato consulta-se no Portal dos Fundos de Compensação.
Certificações e reconhecimentos
Se a empresa teve trabalhadores contratados neste período, é muito provável que tenha saldo no FCT.
O saldo pode pagar formação certificada dos trabalhadores, como a da Minho Form, certificada pela DGERT.
O saldo que não for usado até esta data deixa de pertencer à empresa e passa para o FGCT.
A lei prevê quatro utilizações, que podem ser combinadas no mesmo pedido.
A formação tem de ser certificada no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, como a ministrada por entidades certificadas pela DGERT. Pode ser formação obrigatória (segurança, operação de equipamentos), técnica ou comportamental, e conta para as 40 horas anuais de formação de cada trabalhador.
Apoio a despesas de habitação dos trabalhadores.
Refeitórios, creches e outros equipamentos, acordados com os trabalhadores.
Parte das compensações devidas pela cessação de contratos.
Formação que a sua empresa já tem de fazer por lei pode ser paga com o saldo do FCT, sem custo adicional.
Da análise do saldo à documentação final. A empresa só tem de submeter o pedido no portal.
Ajudamos a consultar o saldo no Portal dos Fundos de Compensação e a perceber quanto pode usar em formação.
Preparamos um plano de formação certificada ajustado ao saldo, aos setores e às obrigações da empresa.
Apoiamos a submissão do pedido, realizamos a formação e entregamos toda a documentação para arquivo.
Pedidos até 31 de dezembro de 2026. Depois, o saldo reverte para o FGCT.
Até 2 pedidos com saldo inferior a 400 000 €; até 4 com saldo igual ou superior.
A utilização deve ser comunicada aos trabalhadores ou às suas estruturas representativas.
Não é preciso anexar documentos ao pedido, mas a empresa deve guardá-los para eventual fiscalização.
Só é elegível formação certificada, como a de entidades formadoras certificadas pela DGERT.
Contratos iniciados a partir de 1 de outubro de 2013, com duração superior a 2 meses.
Depois desta data, o saldo não utilizado perde-se.
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Cursos mais pedidos pelas empresas
Na área da empresa do Portal dos Fundos de Compensação. O simulador dá apenas uma ordem de grandeza. Se preferir, ajudamos na consulta através da análise gratuita.
Formação certificada dos trabalhadores, como a ministrada por entidades certificadas pela DGERT. Inclui formação obrigatória de segurança, operação de máquinas e equipamentos e formação técnica.
Sim. A formação certificada conta para as 40 horas anuais de formação contínua previstas no Código do Trabalho.
Até 2 pedidos se o saldo for inferior a 400 000 €, ou até 4 se for igual ou superior. Cada pedido pode incluir várias utilizações.
A própria empresa, com as suas credenciais. A Minho Form apoia a preparação do pedido, realiza a formação e entrega a documentação que a empresa deve guardar.
Sem compromisso. Ajudamos a perceber o saldo disponível e preparamos um plano de formação certificada à medida.
Informação de caráter geral, com base na Lei n.º 70/2013 e no Decreto-Lei n.º 115/2023. Não dispensa a consulta da legislação e do Portal dos Fundos de Compensação.