MINHO FORM
Fundo de Compensação do Trabalho

Use o saldo do FCT em formação certificada para a sua equipa

O que a empresa descontou para o FCT entre 2013 e 2023 continua a ser seu. Pode investi-lo em formação, mas só até 31 de dezembro de 2026.

  • Formação certificada pela DGERT
  • Análise gratuita e sem compromisso do seu saldo
  • Acompanhamento do início ao fim, do pedido ao certificado

Simule o saldo da sua empresa

Estimativa em segundos. Nenhum dado é enviado.

€
Conte os trabalhadores com contrato iniciado depois de outubro de 2013. Vencimento base e diuturnidades, sem subsídios.
Saldo estimado no FCT
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Intervalo provável: —
Contribuição mensal— Meses—
Pedir análise gratuita deste saldo →

Estimativa orientadora: taxa de 0,925% entre outubro de 2013 e abril de 2023. O valor exato consulta-se no Portal dos Fundos de Compensação.

Certificações e reconhecimentos

Entidade Formadora Certificada pela DGERT Homologação FNACC — Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes Entidade reconhecida pela ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Proteção CivilIEP — Instituto Eletrotécnico Português
APEFOR — Associação Portuguesa de Entidades Formadoras
Associada
2013–2023

Período de contribuições

Se a empresa teve trabalhadores contratados neste período, é muito provável que tenha saldo no FCT.

Formação

Certificada e elegível

O saldo pode pagar formação certificada dos trabalhadores, como a da Minho Form, certificada pela DGERT.

31 dez 2026

Prazo final

O saldo que não for usado até esta data deixa de pertencer à empresa e passa para o FGCT.

Utilizações

Para que pode usar o saldo

A lei prevê quatro utilizações, que podem ser combinadas no mesmo pedido.

Principal utilização

Formação certificada

A formação tem de ser certificada no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, como a ministrada por entidades certificadas pela DGERT. Pode ser formação obrigatória (segurança, operação de equipamentos), técnica ou comportamental, e conta para as 40 horas anuais de formação de cada trabalhador.

€ € € SALDO FCT FORMAÇÃO

Habitação

Apoio a despesas de habitação dos trabalhadores.

Investimentos comuns

Refeitórios, creches e outros equipamentos, acordados com os trabalhadores.

Compensações

Parte das compensações devidas pela cessação de contratos.

Formação obrigatória

O que pode pagar com o FCT

Formação que a sua empresa já tem de fazer por lei pode ser paga com o saldo do FCT, sem custo adicional.

Construção civil

  • Segurança em estaleiro
  • Trabalhos em altura e andaimes
  • Sinalização temporária de obras
  • Coordenação de segurança em obra

Máquinas e equipamentos

  • Empilhadores e stackers
  • Gruas e gruas-camião
  • Mini-giratórias e movimentação de terras
  • Plataformas elevatórias

Agricultura e floresta

  • Motosserra
  • Motorroçadora
  • Aplicação de produtos fitofarmacêuticos
  • Trator agrícola

Segurança e emergência

  • Primeiros socorros
  • Combate a incêndios e evacuação
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Higiene e segurança alimentar
Como funciona

Acompanhamos o processo do início ao fim

Da análise do saldo à documentação final. A empresa só tem de submeter o pedido no portal.

01

Análise gratuita

Ajudamos a consultar o saldo no Portal dos Fundos de Compensação e a perceber quanto pode usar em formação.

02

Plano à medida

Preparamos um plano de formação certificada ajustado ao saldo, aos setores e às obrigações da empresa.

03

Pedido e formação

Apoiamos a submissão do pedido, realizamos a formação e entregamos toda a documentação para arquivo.

Regras

O essencial antes de fazer o pedido

Prazo

Pedidos até 31 de dezembro de 2026. Depois, o saldo reverte para o FGCT.

Número de pedidos

Até 2 pedidos com saldo inferior a 400 000 €; até 4 com saldo igual ou superior.

Trabalhadores

A utilização deve ser comunicada aos trabalhadores ou às suas estruturas representativas.

Comprovativos

Não é preciso anexar documentos ao pedido, mas a empresa deve guardá-los para eventual fiscalização.

Formação certificada

Só é elegível formação certificada, como a de entidades formadoras certificadas pela DGERT.

Contratos abrangidos

Contratos iniciados a partir de 1 de outubro de 2013, com duração superior a 2 meses.

Prazo limite — 31 de dezembro de 2026

O tempo para usar o saldo está a acabar

Depois desta data, o saldo não utilizado perde-se.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o FCT

As perguntas que mais recebemos das empresas. Não encontra a sua? Fale connosco.

Cursos mais pedidos pelas empresas

Primeiros SocorrosCombate a IncêndiosTrabalhos em AlturaEmpilhadoresPlataformas ElevatóriasManobrador de MáquinasHACCPMáquinas Agrícolas e Florestais
Como sei o valor exato que a empresa tem?

Na área da empresa do Portal dos Fundos de Compensação. O simulador dá apenas uma ordem de grandeza. Se preferir, ajudamos na consulta através da análise gratuita.

Que formação pode ser paga com o FCT?

Formação certificada dos trabalhadores, como a ministrada por entidades certificadas pela DGERT. Inclui formação obrigatória de segurança, operação de máquinas e equipamentos e formação técnica.

Conta para as 40 horas anuais de formação?

Sim. A formação certificada conta para as 40 horas anuais de formação contínua previstas no Código do Trabalho.

Quantos pedidos posso fazer?

Até 2 pedidos se o saldo for inferior a 400 000 €, ou até 4 se for igual ou superior. Cada pedido pode incluir várias utilizações.

Quem faz o pedido no portal?

A própria empresa, com as suas credenciais. A Minho Form apoia a preparação do pedido, realiza a formação e entrega a documentação que a empresa deve guardar.

Análise gratuita

Descubra quanto pode investir em formação

Sem compromisso. Ajudamos a perceber o saldo disponível e preparamos um plano de formação certificada à medida.

↑ Prefere começar por uma estimativa? Ir para o simulador

Informação de caráter geral, com base na Lei n.º 70/2013 e no Decreto-Lei n.º 115/2023. Não dispensa a consulta da legislação e do Portal dos Fundos de Compensação.

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